JUNTA MÉDICA OFICIAL DO TJRR

A Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - JMO/TJRR foi instituída pela Resolução TP/TJRR nº 01 de 7 de fevereiro de 2024, publicada no DJE nº 7560, de 16/02/2024, com a finalidade de analisar e homologar as licenças médicas, bem como, realizar as perícias ocupacionais administrativas dos magistrados e servidores do TJRR, além dos exames pré-admissionais.

E-MAIL: jmo@tjrr.jus.br

O que são as licenças médicas?

São direitos garantidos em lei e são licenças atestadas pelo profissional médico, às quais os servidores (as) e magistrados (as) têm direito em razão de tratamento de saúde própria ou de terceiros.


Quais são as modalidades de licenças médicas?


Qual o formato do procedimento administrativo de licenças médicas e a quem solicitar?

Os procedimentos de licenças médicas tramitam no formato digital, via SEI, e devem ser requeridos da Subsecretaria de Saúde Ocupacional - SBSO, quando o pedido for de servidores e servidoras e da Secretaria de Gestão de Magistrados - SGM, quando se tratar de licença de magistrados e magistradas. 

Observação:  apesar das licenças médicas tramitarem por meio eletrônico, faz-se necessária a apresentação do atestado médico (original) no momento da realização da perícia.  


Qual o prazo para dar entrada nos pedidos de licença médica?

O prazo é de 03 (três) dias úteis, a contar da data do atestado médico ou do primeiro dia de ausência ao trabalho.

Observação: As licenças médicas não devem ser requeridas fora do prazo preconizado, sob o risco da homologação destas ser indeferida, pois, com a implantação e atendimento dos pré-requisitos do eSocial no âmbito do TJRR, torna-se impossível a homologação e registro de licenças solicitadas intempestivamente. 


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei Complementar Estadual n.º 053, de 31 de dezembro de 2001; Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, Resolução TP/TJRR nº 01 de 7 de fevereiro de 2024; Lei Complementar Estadual n.º 241 de 15 de abril de 2016; LC n.º 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN) e Lei Complementar n.º 228, de 03 de dezembro de 2014 (COJERR). 

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Licença médica prevista aos servidores, servidoras, magistrados e magistradas para tratamento da própria saúde.


Segue o passo a passo para inserir e preencher o formulário no SEI: clique no número do processo e nos ícones à direita escolha a opção 'inserir documento'; escolha o tipo de documento 'Formulário concessão de licença médica - Servidor ou 'Formulário concessão de licença médica - Magistrado, conforme o caso; preencha o formulário, confirme e assine


O diagnóstico no atestado médico é obrigatório e indispensável para o exame pericial, poderá vir por extenso ou codificado através da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.). Regulamentado pela Resolução CFM Nº 1658 DE 19/12/2002.



Servidores e servidoras (efetivos)

Licença para tratamento de saúde própria: 

a) O servidor deverá ser periciado pelo médico perito da JMO/TJRR quando a licença for superior a 15 (quinze) dias e inferior a 120 dias; até 15 dias, a perícia é documental, desde que conste no atestado médico o código da Classificação Internacional de Doenças - CID 10 ou o diagnóstico por extenso (Resolução CFM Nº 1658 DE 19/12/2002);

b) Nos atestados e licenças superiores a 120 dias, dentro do mesmo exercício, a perícia será realizada pela Junta Médica Oficial.


Servidores e servidoras (comissionados)

Licença para tratamento de saúde própria, até 15 (quinze) dias: serão homologadas pelo (a) Assessor (a) de Saúde do TJRR, por meio de perícia documental, desde que não seja prorrogação do mesmo tipo de licença e conste o código da Classificação Internacional de Doenças ou o diagnóstico por extenso no atestado médico correspondente; 

Licença para tratamento de saúde própria superior a 15 (quinze) dias: serão homologadas ou concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, juntamente com o Auxílio-Doença. 


Como proceder para solicitar o Auxílio-Doença junto ao INSS?

a) Existem alguns requisitos que devem ser preenchidos pelo candidato antes de dar entrada no benefício:


b) Passo a passo para fazer o requerimento do Auxílio-Doença no site do INSS:

Observação: o serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília. 


c) Documentos originais e Formulários obrigatórios:

Observação: Nas empresas públicas, o empregador corresponde aos Chefes de Recursos Humanos.


Magistrados e magistradas


Licença para tratamento de saúde própria e suas prorrogações, até 30 (trinta) dias: 

Será homologada pelo (a) Assessor (a) de Saúde do TJRR com base na documentação médica apresentada, não havendo necessidade do magistrado passar por perícia médica (LOMAN Art. 70), desde que conste o código da Classificação Internacional de Doenças ou o diagnóstico no atestado médico correspondente.

Licença para tratamento de saúde própria entre 31 (trinta e um) e 120 (cento e vinte) dias, durante o mesmo exercício: 

Será homologada pelo (a) Assessor (a) de Saúde do TJRR mediante perícia médica (LOMAN Art. 70 e Lei Complementar Estadual n.º 241 de 15 de abril de 2016).

Licença para tratamento de saúde própria superior a 120 (cento e vinte) dias, durante o mesmo exercício: será homologada pela Junta Médica Oficial mediante perícia (LOMAN Art. 70 e Lei Complementar Estadual n.º 241 de 15 de abril de 2016). 

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Licença que poderá ser concedida ao servidor e servidorA ou magistrado e magistrada por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação por Junta Médica, conforme previsão na Lei n.º 053/2001.


Segue o passo a passo para inserir e preencher o formulário no SEI: clique no número do processo e nos ícones à direita escolha a opção 'inserir documento'; escolha o tipo de documento 'Formulário concessão de licença médica - Servidor' ou 'Formulário concessão de licença médica - Magistrado', conforme o caso; preencha o formulário, confirme e assine


O diagnóstico no atestado médico é obrigatório e indispensável para o exame pericial, poderá vir por extenso ou codificado através da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.). Regulamentado pela Resolução CFM Nº 1658 DE 19/12/2002.



Segue o passo a passo para inserir e preencher os documentos no SEI: clique no número do processo e nos ícones à direita escolha a opção 'inserir documento'; escolha o tipo de documento  'Declaração informativo doença em pessoa da família'; preencha e assine.  


a) A perícia e homologação é de competência da JMO/TJRR;

b) A perícia é obrigatória, não importando a quantidade de dias;

c) Havendo necessidade, a presença do familiar poderá ser dispensada. 

LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO

Licença médica prevista aos servidores, servidoras, magistrados e magistradas por motivo de acidente ou doença do trabalho.


Segue o passo a passo para inserir e preencher o formulário no SEI: clique no número do processo e nos ícones à direita escolha a opção 'inserir documento'; escolha o tipo de documento 'Formulário concessão de licença médica - Servidor ou 'Formulário concessão de licença médica - Magistrado, conforme o caso; preencha o formulário, confirme e assine


magistrados (as) e Servidores ou servidoras (efetivos) 

a) A perícia e homologação é de competência da JMO/TJRR;

b) A perícia é obrigatória, não importando a quantidade de dias.


Servidores e servidoras (comissionados)

a) Os 15 primeiros dias de licença serão homologados pela JMO/TJRR e, a partir do 16º dia, a concessão é pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, juntamente com o Auxílio-Acidente;

b) A perícia é obrigatória, não importando a quantidade de dias.

Observação: 


DOCUMENTOS E CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA JMO/TJRR PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NOS SEGUINTES PEDIDOS:

1)        Licença para tratamento de saúde:

 

2)        Licença por motivo de doença em pessoa da família:

 

3)        Licença por acidente em serviço:

 

4)        Redução de carga horária:

 

5)        Teletrabalho por motivo de saúde própria ou por condições especiais:

 

6)         Renovação de teletrabalho por motivo de saúde própria ou por condições especiais:

 

7)         Remoção por motivo de saúde; pedido de isenção de imposto de renda:

 

8)         Readaptação funcional:


9)          Comprovação da condição de pessoa com deficiência:

 

10)      Prestar subsídio à CPS:

 

OBSERVAÇÃO: Para todas as perícias listadas neste documento, os laudos emitidos por profissionais estrangeiros deverão ser traduzidos, em cartório, para a língua portuguesa.

Contatos telefônicos: 

3198-4158 (ligações sobre informações gerais da Subsecretaria de Saúde Ocupacional); 

3198-4158 (Junta Médica Oficial - whatsapp e ligações para informações sobre licenças médicas e perícias ocupacionais). 

E-MAIL: saude.ocupacional@tjrr.jus.br; jmo@tjrr.jus.br