JUNTA MÉDICA OFICIAL DO TJRR
A Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - JMO/TJRR foi instituída pela Resolução TP/TJRR nº 01 de 7 de fevereiro de 2024, publicada no DJE nº 7560, de 16/02/2024, com a finalidade de analisar e homologar as licenças médicas, bem como, realizar as perícias ocupacionais administrativas dos magistrados e servidores do TJRR, além dos exames pré-admissionais.
E-MAIL: jmo@tjrr.jus.br
LICENÇAS MÉDICAS
O que são as licenças médicas?
São direitos garantidos em lei e são licenças atestadas pelo profissional médico, às quais os servidores (as) e magistrados (as) têm direito em razão de tratamento de saúde própria ou de terceiros.
Quais são as modalidades de licenças médicas?
Licença para tratamento de saúde própria;
Licença por motivo de doença em pessoa da família;
Licença por acidente em serviço;
Prorrogação de licença: mesma modalidade de licença médica, solicitada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Qual o formato do procedimento administrativo de licenças médicas e a quem solicitar?
Os procedimentos de licenças médicas tramitam no formato digital, via SEI, e devem ser requeridos da Subsecretaria de Saúde Ocupacional - SBSO, quando o pedido for de servidores e servidoras e da Secretaria de Gestão de Magistrados - SGM, quando se tratar de licença de magistrados e magistradas.
Observação: apesar das licenças médicas tramitarem por meio eletrônico, faz-se necessária a apresentação do atestado médico (original) no momento da realização da perícia.
Qual o prazo para dar entrada nos pedidos de licença médica?
O prazo é de 03 (três) dias úteis, a contar da data do atestado médico ou do primeiro dia de ausência ao trabalho.
Observação: As licenças médicas não devem ser requeridas fora do prazo preconizado, sob o risco da homologação destas ser indeferida, pois, com a implantação e atendimento dos pré-requisitos do eSocial no âmbito do TJRR, torna-se impossível a homologação e registro de licenças solicitadas intempestivamente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar Estadual n.º 053, de 31 de dezembro de 2001; Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, Resolução TP/TJRR nº 01 de 7 de fevereiro de 2024; Lei Complementar Estadual n.º 241 de 15 de abril de 2016; LC n.º 35, de 14 de março de 1979 (LOMAN) e Lei Complementar n.º 228, de 03 de dezembro de 2014 (COJERR).
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
Licença médica prevista aos servidores, servidoras, magistrados e magistradas para tratamento da própria saúde.
Documentação necessária:
Requerimento padrão que deve ser preenchido e assinado no próprio SEI;
Segue o passo a passo para inserir e preencher o formulário no SEI: clique no número do processo e nos ícones à direita escolha a opção 'inserir documento'; escolha o tipo de documento 'Formulário concessão de licença médica - Servidor ou 'Formulário concessão de licença médica - Magistrado, conforme o caso; preencha o formulário, confirme e assine.
Atestado médico datado, carimbado e assinado pelo médico emitente, contendo o período da licença e o diagnóstico. Deverá ser inserido no SEI da solicitação;
O diagnóstico no atestado médico é obrigatório e indispensável para o exame pericial, poderá vir por extenso ou codificado através da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.). Regulamentado pela Resolução CFM Nº 1658 DE 19/12/2002.
Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF).
Exame Pericial:
Servidores e servidoras (efetivos)
Licença para tratamento de saúde própria:
a) O servidor deverá ser periciado pelo médico perito da JMO/TJRR quando a licença for superior a 15 (quinze) dias e inferior a 120 dias; até 15 dias, a perícia é documental, desde que conste no atestado médico o código da Classificação Internacional de Doenças - CID 10 ou o diagnóstico por extenso (Resolução CFM Nº 1658 DE 19/12/2002);
b) Nos atestados e licenças superiores a 120 dias, dentro do mesmo exercício, a perícia será realizada pela Junta Médica Oficial.
Servidores e servidoras (comissionados)
Licença para tratamento de saúde própria, até 15 (quinze) dias: serão homologadas pelo (a) Assessor (a) de Saúde do TJRR, por meio de perícia documental, desde que não seja prorrogação do mesmo tipo de licença e conste o código da Classificação Internacional de Doenças ou o diagnóstico por extenso no atestado médico correspondente;
Licença para tratamento de saúde própria superior a 15 (quinze) dias: serão homologadas ou concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, juntamente com o Auxílio-Doença.
Como proceder para solicitar o Auxílio-Doença junto ao INSS?
a) Existem alguns requisitos que devem ser preenchidos pelo candidato antes de dar entrada no benefício:
Cumprir a carência de 12 contribuições mensais (A carência pode ser suspensa caso a doença seja profissional, ou acidentes de qualquer espécie);
Ser considerado Segurado pelo INSS (Qualidade de Segurado);
Comprovar a condição de incapacidade na perícia a ser realizada pela junta médica do INSS;
Empregado de empresa: deve estar afastado por mais de 15 dias, seguidos ou não, no prazo de 60 dias pela mesma doença.
b) Passo a passo para fazer o requerimento do Auxílio-Doença no site do INSS:
Primeiro entre no site (https://meu.inss.gov.br) ou app Meu INSS;
Após fazer login, vá até a opção 'Serviços', no menu superior;
Selecione Benefícios;
Vá para Auxílio-Doença;
Clique em Agendar Perícia;
Acompanhe o pedido no Meu INSS em Resultado de Requerimento/Benefício por incapacidade;
Após aprovado, basta comparecer na data de sua perícia.
Observação: o serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília.
c) Documentos originais e Formulários obrigatórios:
Documento oficial com foto;
Número do CPF;
Carteira de trabalho ou Carnês de contribuição (Documentos que comprovem o pagamento do INSS);
Outros documentos médicos, exames, atestados, relatórios;
Empregado de empresa: Declaração do empregador, informando a data do último dia de trabalho.
Observação: Nas empresas públicas, o empregador corresponde aos Chefes de Recursos Humanos.
Magistrados e magistradas
Licença para tratamento de saúde própria e suas prorrogações, até 30 (trinta) dias:
Será homologada pelo (a) Assessor (a) de Saúde do TJRR com base na documentação médica apresentada, não havendo necessidade do magistrado passar por perícia médica (LOMAN Art. 70), desde que conste o código da Classificação Internacional de Doenças ou o diagnóstico no atestado médico correspondente.
Licença para tratamento de saúde própria entre 31 (trinta e um) e 120 (cento e vinte) dias, durante o mesmo exercício:
Será homologada pelo (a) Assessor (a) de Saúde do TJRR mediante perícia médica (LOMAN Art. 70 e Lei Complementar Estadual n.º 241 de 15 de abril de 2016).
Licença para tratamento de saúde própria superior a 120 (cento e vinte) dias, durante o mesmo exercício: será homologada pela Junta Médica Oficial mediante perícia (LOMAN Art. 70 e Lei Complementar Estadual n.º 241 de 15 de abril de 2016).
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Licença que poderá ser concedida ao servidor e servidorA ou magistrado e magistrada por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação por Junta Médica, conforme previsão na Lei n.º 053/2001.
Documentação necessária:
Requerimento padrão que deve ser preenchido e assinado no próprio SEI;
Segue o passo a passo para inserir e preencher o formulário no SEI: clique no número do processo e nos ícones à direita escolha a opção 'inserir documento'; escolha o tipo de documento 'Formulário concessão de licença médica - Servidor' ou 'Formulário concessão de licença médica - Magistrado', conforme o caso; preencha o formulário, confirme e assine.
Atestado médico em nome do requerente da licença, datado, carimbado e assinado pelo médico emitente, contendo o período da licença e o CID de acompanhante ou constar por extenso que está acompanhando familiar. Deverá ser inserido no SEI da solicitação;
O diagnóstico no atestado médico é obrigatório e indispensável para o exame pericial, poderá vir por extenso ou codificado através da Classificação Internacional de Doenças (C.I.D.). Regulamentado pela Resolução CFM Nº 1658 DE 19/12/2002.
Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do servidor e do familiar a ser acompanhado, bem como, documento que comprove o grau de parentesco.
Declaração e informativo a serem preenchidos no próprio SEI.
Segue o passo a passo para inserir e preencher os documentos no SEI: clique no número do processo e nos ícones à direita escolha a opção 'inserir documento'; escolha o tipo de documento 'Declaração informativo doença em pessoa da família'; preencha e assine.
Exame Pericial:
a) A perícia e homologação é de competência da JMO/TJRR;
b) A perícia é obrigatória, não importando a quantidade de dias;
c) Havendo necessidade, a presença do familiar poderá ser dispensada.
LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO
Licença médica prevista aos servidores, servidoras, magistrados e magistradas por motivo de acidente ou doença do trabalho.
Documentação necessária:
Requerimento padrão que deve ser preenchido e assinado no próprio SEI;
Segue o passo a passo para inserir e preencher o formulário no SEI: clique no número do processo e nos ícones à direita escolha a opção 'inserir documento'; escolha o tipo de documento 'Formulário concessão de licença médica - Servidor ou 'Formulário concessão de licença médica - Magistrado, conforme o caso; preencha o formulário, confirme e assine.
Atestado/ Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, datada, carimbada e assinada pelo médico que prestou a assistência e contendo as informações necessárias; Boletim de Ocorrência, sendo o caso;
Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do requerente.
Exame Pericial:
magistrados (as) e Servidores ou servidoras (efetivos)
a) A perícia e homologação é de competência da JMO/TJRR;
b) A perícia é obrigatória, não importando a quantidade de dias.
Servidores e servidoras (comissionados)
a) Os 15 primeiros dias de licença serão homologados pela JMO/TJRR e, a partir do 16º dia, a concessão é pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, juntamente com o Auxílio-Acidente;
b) A perícia é obrigatória, não importando a quantidade de dias.
Observação:
o Auxílio-Acidente deve ser solicitado pelo interessado no site (https://meu.inss.gov.br) ou no app Meu INSS.
O serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07h às 22h, horário de Brasília.
PERÍCIAS OCUPACIONAIS
DOCUMENTOS E CRITÉRIOS EXIGIDOS PELA JMO/TJRR PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA NOS SEGUINTES PEDIDOS:
1) Licença para tratamento de saúde:
Atestado médico - contendo os dados do profissional emitente, datado, carimbado e assinado; contendo o código CID da doença ou o diagnóstico por extenso; contendo o período do afastamento indicado.
Em caso de internação, apresentar resumo da alta hospitalar.
2) Licença por motivo de doença em pessoa da família:
Atestado médico – em nome do magistrado ou do servidor requerente da licença; contendo os dados do profissional emitente, datado, carimbado e assinado; contendo a CID da doença do familiar a ser acompanhado ou o seu diagnóstico por extenso; contendo o período do afastamento indicado.
Relatório médico da situação atual de saúde do paciente e/ou resumo da alta hospitalar.
3) Licença por acidente em serviço:
Atestado médico – contendo os dados do profissional emitente, datado, carimbado e assinado; contendo a CID da doença ou o diagnóstico por extenso; contendo o período do afastamento indicado.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – emitida pelo profissional que realizou o primeiro atendimento médico; contendo todos os dados nela solicitados, inclusive a CID da moléstia profissional; contendo os dados do profissional emitente, datada, carimbada e assinada.
Comunicar ou solicitar a licença até 24h após a ocorrência do acidente e a emissão da CAT pelo médico assistente.
4) Redução de carga horária:
Laudo do médico assistencial indicando a necessidade da redução da carga horária e especificando se será por período permanente ou temporário.
Caso o pedido de redução de carga horária seja para prestar suporte a filho ou depende legal com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), apresentar laudo em nome do paciente, com a CID do transtorno ou o diagnóstico por extenso; o laudo médico deve especificar o nome do magistrado ou servidor (cuidador) requerente da redução de carga horária, além dos dados do médico emitente (laudo datado, carimbado e assinado); apresentar laudo de Classificação Internacional de Funcionalidade - CIF.
5) Teletrabalho por motivo de saúde própria ou por condições especiais:
Laudo médico contendo o código CID da doença ou o diagnóstico por extenso, além dos dados do magistrado ou servidor paciente e dos dados do médico emitente (laudo datado, carimbado e assinado); relatório da periodicidade do acompanhamento com a equipe médica assistencial (SN).
6) Renovação de teletrabalho por motivo de saúde própria ou por condições especiais:
Laudo médico atualizado contendo o código CID da doença ou o diagnóstico por extenso, além dos dados do magistrado ou servidor paciente e dos dados médicos (laudo datado, carimbado e assinado); apresentar comprovação do acompanhamento médico que vem sendo realizado e de possível data da próxima avaliação. (SN)
7) Remoção por motivo de saúde; pedido de isenção de imposto de renda:
Laudo médico atualizado contendo o código CID da doença ou da condição do magistrado ou do servidor requerente, além dos dados do magistrado ou servidor paciente e dos dados do médico emitente (laudo datado, carimbado e assinado); no laudo médico deve estar contida a indicação e a justificativa técnica para o pedido correspondente.
8) Readaptação funcional:
Laudo médico atualizado contendo o código CID da doença ou da condição do magistrado ou do servidor requerente, além dos dados do magistrado ou servidor paciente e dos dados do médico emitente (laudo datado, carimbado e assinado); no laudo médico deve estar contida a indicação e a justificativa técnica para o pedido correspondente, devendo estar descrita a limitação funcional temporária ou permanente.
9) Comprovação da condição de pessoa com deficiência:
Laudo médico atualizado contendo o código CID da doença ou da condição do magistrado ou do servidor requerente, além dos dados do magistrado ou servidor paciente e dos dados do médico emitente (laudo datado, carimbado e assinado); no laudo médico deve estar contida a indicação e a justificativa técnica para o pedido correspondente.
Apresentar laudo de Classificação Internacional de Funcionalidade - CIF.
10) Prestar subsídio à CPS:
O processo deve estar instruído com laudo médico atualizado, contendo o código CID da doença ou da condição do magistrado ou do servidor a ser periciado; o laudo médico deve conter os dados do magistrado ou servidor a ser periciado e os dados do médico emitente (laudo datado, carimbado e assinado); outros documentos técnicos poderão ser anexados ao processo como: atestado, relatório médico, parecer, resultados de exames, conforme o caso e a necessidade.
OBSERVAÇÃO: Para todas as perícias listadas neste documento, os laudos emitidos por profissionais estrangeiros deverão ser traduzidos, em cartório, para a língua portuguesa.
Contatos telefônicos:
3198-4158 (ligações sobre informações gerais da Subsecretaria de Saúde Ocupacional);
3198-4158 (Junta Médica Oficial - whatsapp e ligações para informações sobre licenças médicas e perícias ocupacionais).
E-MAIL: saude.ocupacional@tjrr.jus.br; jmo@tjrr.jus.br